Para além de “organizar” o transporte e o trânsito, a SMTT pretende implantar uma política de mobilidade urbana consoante com a definição do Ministério das Cidades como “o resultado da interação dos deslocamentos de pessoas e bens entre si e com a própria cidade. Isso significa que o conceito de mobilidade urbana vai além do deslocamento de veículos ou do conjunto de serviços implantados para estes deslocamentos. Pensar a mobilidade urbana é mais que tratar apenas transporte e trânsito.”
Concordo com o sociólogo Eduardo Biavati quando ele diz que gostaria de ver no trânsito uma expressão de cidadania, um modo de partilhamento do espaço das vias públicas, ordenado por regras comuns e impessoais. Mais do que uma necessidade vital individual, transitar seria um exercício cotidiano de solidariedade, gentileza e, sobretudo, respeito à integridade de cada pessoa, especialmente daquelas cujos deslocamentos as colocam em posição mais frágil na cidade - os pedestres. Na nossa sociedade, transitar é transgredir regras. É a imposição dos interesses individuais em detrimento das leis.
Acontece que com a municipalização da gestão do trânsito o poder de fiscalização das condutas aumentou consideravelmente e isso tem colocado em xeque a nossa falta de cidadania no trânsito. O descumprimento das regras do trânsito é flagrado e autuado pela fiscalização, aproximadamente cento e quatro mil vezes a cada ano. Parece muito, mas, é bem pouco se considerarmos que por dia circulam cerca de duzentos mil veículos na cidade – considerando apenas a frota licenciada em Aracaju. Ainda assim, vale analisar um detalhe desses números: 70% desses flagrantes são realizados eletronicamente e diz respeito a apenas duas das centenas de infrações previstas pela lei - o excesso de velocidade e o desrespeito ao sinal vermelho. Como não é aceitável imaginar que as pessoas avancem o limite de velocidade e o sinal por esquecimento ou porque desconheciam que havia um limite naquela via, os sensores inquestionáveis dos radares capturam um fenômeno muito mais profundo: a insubmissão deliberada dos indivíduos às condutas prescritas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O condutor avança e corre porque QUER correr, propositalmente, intencionalmente.
A pessoa estaciona o carro em fila dupla, mas, ''só por um minutinho'', atende ao celular enquanto dirige, mas, ''só pra desligar'', estaciona o carro sobre a faixa de pedestre, mas, "só de noite, quando não tem ninguém passando"; a lista de exemplos seria infinita. São atos de esperteza, uma prova do ''jogo de cintura'' da nossa cultura, considerando essas infrações como infração "do bem".
Não sei qual foi a fonte consultada ao informar os valores arrecadados pela SMTT nos anos 2008 e 2009, mas posso garantir que estão absolutamente errados e a aplicação desses recursos é feita estritamente de acordo com o Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro: “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito” , sendo a aplicação auditada pelo órgão responsável – o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Outro equívoco é quando você afirma: “agora a SMTT investe em área que não é da competência municipal, ou seja, a leitura de placas para averiguação de possíveis irregularidades com o veículo (IPVA vencido ou atrasado, multas, etc) é de competência dos DETRANs conforme o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.” A base legal para essa ação está prevista no Art. 25 do CTB quando afirma que “ os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Parágrafo Único: os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados. Portanto, camarada, estamos rigorosamente dentro da legalidade na medida em que o Convênio nº. 002/2005 celebrado entre a SMTT e o DETRAN/SE encontra-se em plena vigência.
Quanto às campanhas educativas, a SMTT tem investido sistematicamente não apenas em campanhas (esporádicas e pontuais), mas em projetos e ações educativas como o Projeto Lição de Cidadania que atua nos três eixos da comunidade escolar: funcionários, professores e família (alunos e pais), tendo a adesão das 20 maiores escolas da rede privada a exemplo do Arquidiocesano, Master, CCPA, Módulo, Amadeus, CEPJSS, COESI, N. Sra. da Purificação, Colégio Jardins, Babylândia, COC/São Paulo, Pré-Escolar Espírito Santo, entre outros.
A ação firme da SMTT para garantir o direito do idoso e da pessoa com deficiência de locomoção, com relação a ocupação das vagas especiais, foi pioneira no Brasil e provocou uma mudança de comportamento nas pessoas. É só ir aos shoppings e verificar.
Em cada véspera de feriados prolongados e datas festivas, a SMTT vai às ruas com a campanha de redução de traumas. Quem não lembra da campanha realizada em abril de 2009 que simulou vários acidentes na Av. Baira Mar? Durante os festejos juninos de 2009, enquanto a sanfona tocava, a SMTT estava abordando os forrozeiros e falando sobre os perigos da combinação de álcool e direção.
E a política de ciclomobilidade? Aracaju possui uma das maiores e melhores malhas cicloviárias do país e os passeios ciclísticos servem para “educar” não só os ciclistas, mas também os condutores que empoderados em seus veículos ignoram o que prevê o CTB: a preferência é sempre do mais vulnerável.
Lembra como eram as calçadas dos últimos trechos da Av. Pedro Calazans antes do Projeto da Calçada Livre? Como era a assistência ao estudante, as enormes filas que as mães e os alunos tinham que fazer para ter direito a meia passagem?
Por fim, convido você a se somar aos esforços que a SMTT tem feito para implantar uma política de mobilidade que esteja à altura dos cidadãos de bem da nossa querida Aracaju. Atenciosamente, Antonio Samarone de Santana.
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