quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Direito Político

Direitos políticos abrangem tanto o direito de votar como o direito de ser votado. É o que chamamos de capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. Este direito de votar e ser votado pode ser exercido por qualquer cidadão. Porém, para ser candidato, não basta ser apenas cidadão, é necessário possuir as condições de elegibilidade e não incidir em nenhuma hipótese de inelegibilidade.De acordo com o art. 14 da Constituição Federal as condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição da eleição; e) filiação partidária; f) ter a idade mínima exigida. No exercício de suas funções, estão vedadas as atividades político-partidárias, a Magistratura( Juizes de Direitos ) e os membros do Ministério Público.

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