Por: William Passos
Ao analisar o projeto de reforma política enviado pelo governo esta semana ao Congresso Nacional, a bancada do PPS já se posicionou contrária a dois temas constantes da matéria: a criação na legislação de uma espécie de “janela” para a infidelidade partidária e a proibição da coligação nas eleições proporcionais. De acordo com o líder Fernando Coruja (SC), apesar de ter havido mudanças na proposta do governo em relação à possibilidade de o parlamentar dispor de um período para a troca de partido antes da realização da eleição subsequente, o PPS considera o dispositivo uma “brecha” para que o político, eleito por uma legenda, exerça parte do mandato em outra agremiação.A preocupação faz todo o sentido porque uma das propostas da reforma, especificamente o projeto de lei 4635/09, diz que não serão punidos com a perda do mandato o parlamentar que se filiar a nova agremiação no período entre 10 de maio do ano eleitoral até o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, 10 de junho. Isso significa que um político pode se eleger por um partido e cumprir os meses finais de seu mandato em outro. No caso de parlamentar (vereador; deputados distritais, federais e estaduais; e senador), como o término do mandato só ocorre em janeiro do ano pós-eleitoral, o “infiel” terá cumprido 9 dos 48 meses de mandato em partido diferente daquele pelo qual se consagrou nas urnas.O dispositivo que institui a tal “janela para a infidelidade” pode causar um outro questionamento jurídico: Por quê o prazo para filiação partidária para a população em geral é de, no mínimo, um ano antes da data da eleição, enquanto que para os detentores de mandato esse prazo vai até três meses antes da realização do primeiro turno?Federação de partidosO líder do PPS criticou também o fim das coligações nas eleições proporcionais. De acordo com o projeto de lei 4637/2009, só serão permitidas as alianças partidárias na eleição para presidente da República, governos estaduais ou municipais e para o Senado Federal. Coruja disse que o partido estuda apresentar uma proposta que cria as federações de partido. É a união de duas ou mais legendas para um período que ultrapassa o momento da eleição. Hoje um partido pode se unir a outro para um pleito eleitoral e desfazer a parceria logo em seguida.E, em caso de coligação na eleição majoritária, o tempo de propaganda no rádio e na TV será unicamente o do partido com o maior número de representantes na Câmara. Este item também é alvo de críticas da bancada. Listas fechadasFernando Coruja disse que defende a instituição das listas fechadas e o financiamento público de campanha. Estes dispositivos estão previstos nos PL 4636/2009 e 4634/2009, respectivamente. No caso do financiamento, este passaria a ser forma exclusiva de patrocinar uma candidatura. Uma das alegações que se faz na defesa deste mecanismo é que o financiamento de campanha com dinheiro público diminui a interferência do setor privado sobre as ações parlamentares e garante a igualdade de forças entre os candidatos.O deputado do PPS também disse ser favorável ao projeto que torna inelegível a pessoa que tiver contra si representação julgada pela Justiça Eleitoral, por meio do seu respectivo colegiado. A mesma punição vale para aquele que for condenado criminalmente em decisão de primeira instância transitada em julgado, pela prática de crime contra economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos após o cumprimento da pena. Fonte www.pps.org.br
Ao analisar o projeto de reforma política enviado pelo governo esta semana ao Congresso Nacional, a bancada do PPS já se posicionou contrária a dois temas constantes da matéria: a criação na legislação de uma espécie de “janela” para a infidelidade partidária e a proibição da coligação nas eleições proporcionais. De acordo com o líder Fernando Coruja (SC), apesar de ter havido mudanças na proposta do governo em relação à possibilidade de o parlamentar dispor de um período para a troca de partido antes da realização da eleição subsequente, o PPS considera o dispositivo uma “brecha” para que o político, eleito por uma legenda, exerça parte do mandato em outra agremiação.A preocupação faz todo o sentido porque uma das propostas da reforma, especificamente o projeto de lei 4635/09, diz que não serão punidos com a perda do mandato o parlamentar que se filiar a nova agremiação no período entre 10 de maio do ano eleitoral até o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, 10 de junho. Isso significa que um político pode se eleger por um partido e cumprir os meses finais de seu mandato em outro. No caso de parlamentar (vereador; deputados distritais, federais e estaduais; e senador), como o término do mandato só ocorre em janeiro do ano pós-eleitoral, o “infiel” terá cumprido 9 dos 48 meses de mandato em partido diferente daquele pelo qual se consagrou nas urnas.O dispositivo que institui a tal “janela para a infidelidade” pode causar um outro questionamento jurídico: Por quê o prazo para filiação partidária para a população em geral é de, no mínimo, um ano antes da data da eleição, enquanto que para os detentores de mandato esse prazo vai até três meses antes da realização do primeiro turno?Federação de partidosO líder do PPS criticou também o fim das coligações nas eleições proporcionais. De acordo com o projeto de lei 4637/2009, só serão permitidas as alianças partidárias na eleição para presidente da República, governos estaduais ou municipais e para o Senado Federal. Coruja disse que o partido estuda apresentar uma proposta que cria as federações de partido. É a união de duas ou mais legendas para um período que ultrapassa o momento da eleição. Hoje um partido pode se unir a outro para um pleito eleitoral e desfazer a parceria logo em seguida.E, em caso de coligação na eleição majoritária, o tempo de propaganda no rádio e na TV será unicamente o do partido com o maior número de representantes na Câmara. Este item também é alvo de críticas da bancada. Listas fechadasFernando Coruja disse que defende a instituição das listas fechadas e o financiamento público de campanha. Estes dispositivos estão previstos nos PL 4636/2009 e 4634/2009, respectivamente. No caso do financiamento, este passaria a ser forma exclusiva de patrocinar uma candidatura. Uma das alegações que se faz na defesa deste mecanismo é que o financiamento de campanha com dinheiro público diminui a interferência do setor privado sobre as ações parlamentares e garante a igualdade de forças entre os candidatos.O deputado do PPS também disse ser favorável ao projeto que torna inelegível a pessoa que tiver contra si representação julgada pela Justiça Eleitoral, por meio do seu respectivo colegiado. A mesma punição vale para aquele que for condenado criminalmente em decisão de primeira instância transitada em julgado, pela prática de crime contra economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos após o cumprimento da pena. Fonte www.pps.org.br
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