O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a prefeitura de Lagarto (SE) ao pagamento de R$ 201.963,72, valor atualizado, por desvio de recursos do Ministério da Cultura.
O município recebeu verba para reformar o prédio do arquivo público municipal, mas usou o dinheiro para reformar o prédio da prefeitura.
O ex-prefeito José Rodrigues dos Santos, Zezé Rocha (em pé na foto ) encaminhou a prestação de contas sem esclarecer a irregularidade e foi multado em R$ 5 mil. Santos tem 15 dias para comprovar o pagamento da multa ao Tesouro Nacional.
De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Nardes, não cabe responsabilização ao ex-prefeito de Lagarto Jerônimo de Oliveira Reis, uma vez que, o projeto aprovado (plano de trabalho objeto do Convite nº. 13/2002), o contrato de execução das obras (celebrado em 4/4/2002) e a ordem de serviço para o início da obras (5/4/2002) indicam expressamente que se tratava de reforma do Arquivo Público do Município, e que as modificações ocorreram depois de tais atos, na gestão de José Rodrigues.
A prefeitura também tem 15 dias para comprovar o pagamento da dívida. A cobrança judicial foi autorizada.
Cabe recurso da decisão. Fonte www.nabocadopovo.jor.br
O município recebeu verba para reformar o prédio do arquivo público municipal, mas usou o dinheiro para reformar o prédio da prefeitura.
O ex-prefeito José Rodrigues dos Santos, Zezé Rocha (em pé na foto ) encaminhou a prestação de contas sem esclarecer a irregularidade e foi multado em R$ 5 mil. Santos tem 15 dias para comprovar o pagamento da multa ao Tesouro Nacional.
De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Nardes, não cabe responsabilização ao ex-prefeito de Lagarto Jerônimo de Oliveira Reis, uma vez que, o projeto aprovado (plano de trabalho objeto do Convite nº. 13/2002), o contrato de execução das obras (celebrado em 4/4/2002) e a ordem de serviço para o início da obras (5/4/2002) indicam expressamente que se tratava de reforma do Arquivo Público do Município, e que as modificações ocorreram depois de tais atos, na gestão de José Rodrigues.
A prefeitura também tem 15 dias para comprovar o pagamento da dívida. A cobrança judicial foi autorizada.
Cabe recurso da decisão. Fonte www.nabocadopovo.jor.br
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